Foi sancionada a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lixo) no país. É uma revolução em termos ambientais no Brasil. Falta ser sancionada.
De um lado, a lei ajudará na valorização da profissão dos catadores. De outro lado, trará mais responsabilidade para os gestores públicos acabar com os lixões. Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos.A lei enfatiza a redução, o reuso e o reaproveitamento fazendo a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento). A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos. O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
São diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente; II - não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços; IV - educação ambiental; V - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias ambientalmente saudáveis como forma de minimizar impactos ambientais; VI - incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII - gestão integrada de resíduos sólidos; VIII - articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; XI - preferência, nas aquisições governamentais, de produtos recicláveis e reciclados; XII - transparência e participação social; XIII - adoção de práticas e mecanismos que respeitem as diversidades locais e regionais; e XIV - integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos.
Reflexos positivos
A implantação da lei poderá trazer reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, ajudando a diminuir o consumo dos recursos naturais e proporcionando a abertura de novos mercados. Vai gerar trabalho, emprego e renda e conduzir à inclusão social. A expectativa é que ocorra uma diminuição dos impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.
Gilberto da Silva
econotas@partes.com.br